Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4826, de 3 de maio de 2019

Lei nº 4826/2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.826, DE 3 DE MAIO DE 2019.

REAJUSTA o valor do vencimento dos servidores ativos e inativos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em cumprimento à data base dos servidores do Poder Legislativo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O vencimento dos servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas fica reajustado no percentual de 3,95% (três inteiros e noventa e cinco décimos por cento), conforme índice apurado pelo INPC no período compreendido entre março de 2018 a fevereiro de 2019.
Art. 2.
As despesas decorrentes do reajuste concedido por esta Lei correrão à conta do orçamento anual deste Poder Legislativo.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1.º de março de 2019, em cumprimento à data base fixada para os servidores efetivos do Poder Legislativo Estadual.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.