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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4825, de 29 de abril de 2019

Lei nº 4825/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.825, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Médico Psiquiatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Médico Psiquiatra abrangerá, entre outras ações:
Icomemorações acerca da profissão de médico psiquiatra;
IIcampanhas com o intuito de informar a população sobre a Política Nacional de Saúde Mental, fundamentada na Lei n. 10.216/2002;
IIIiniciativas do Poder Público, em parceria com entidades médicas, instituições de ensino superior, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de palestras sobre saúde mental.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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