Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4825, de 29 de abril de 2019
Lei nº 4825/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.825, DE 29 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI o Dia Estadual do Médico Psiquiatra no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Médico Psiquiatra, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de outubro.
Art. 2.
O Dia Estadual do Médico Psiquiatra abrangerá, entre outras ações:
Icomemorações acerca da profissão de médico psiquiatra;
IIcampanhas com o intuito de informar a população sobre a Política Nacional de Saúde Mental, fundamentada na Lei n. 10.216/2002;
IIIiniciativas do Poder Público, em parceria com entidades médicas, instituições de ensino superior, sindicatos e demais entidades da sociedade civil, para a organização de palestras sobre saúde mental.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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