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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4824, de 29 de abril de 2019

Lei nº 4824/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.824, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI, na rede estadual de ensino, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorada, anualmente, a partir do dia 2 de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, na rede estadual de ensino, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização do Autismo, a ser comemorada a partir do dia 2 de abril, em consonância com o Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização do Autismo tem como finalidade, promover campanhas nas escolas do Estado do Amazonas, com seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 3.
Para o desenvolvimento da Semana ora criada, o Poder Executivo poderá realizar convênios, por meio das Secretarias e em parcerias com as entidades sociais envolvidas, visando à promoção de cursos e treinamentos para seus profissionais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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