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Lei Estadual do Amazonas nº 4823, de 29 de abril de 2019

Lei nº 4823/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.823, DE 29 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI, no Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização sobre a Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Semana de Conscientização sobre Alienação Parental, a ser realizada, anualmente, na semana que incluir o dia 25 de abril, visando conscientizar a população acerca do significado e das consequências causadas pela alienação parental.
§ 1ºº A escolha da semana do dia 25 de abril funda-se no fato de ser este o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental.
§ 2ºº Para os efeitos desta Lei, entende-se por alienação parental o disposto na Lei Federal n. 12.318, de 26 de agosto de 2010.
Art. 2.
Por ocasião da Semana de Conscientização sobre Alienação Parental, o Poder Público poderá, em parceria com as entidades, associações e grupos socialmente envolvidos com o tema, promover campanhas, pesquisas e outras atividades que visem divulgar e prevenir quanto à alienação parental.
Art. 3.
A Semana de Conscientização sobre Alienação Parental fica instituída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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