Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4821, de 25 de abril de 2019
Lei nº 4821/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.821, DE 25 DE ABRIL DE 2019.
INSTITUI o Dia Estadual da Advocacia no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Advocacia, a ser celebrado, anualmente, em 11 de agosto.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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