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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4816, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4816/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.816, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

ALTERA o caput da Lei n. 3.453, de 10 de dezembro de 2009, que "Institui o PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO ESCOLAR, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Com o objetivo de garantir a qualidade e durabilidade do mobiliário e o conforto anatômico dos estudantes, fomentando ainda, a produção de mobiliário escolar no Amazonas, a partir do uso de madeira de florestas manejadas, o artigo 1.º da Lei n. 3.453, de 10 de dezembro de 2009, que "Institui o PROGRAMA DE REGIONALIZAÇÃO DO MOBILIÁRIO ESCOLAR, no âmbito do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Programa de Regionalização do Mobiliário Escolar a ser destinado às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, às Secretarias de Estado, às Autarquias e às Fundações Públicas.

Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, a produção de mobiliário escolar deverá ser executada a partir do uso de madeira de florestas manejadas."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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