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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4815, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4815/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.815, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

DECLARA a Festa do Trabalhador Rural da Comunidade de São Sebastião do Purupuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Festa do Trabalhador Rural da Comunidade de São Sebastião do Purupuru como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial, nos termos do artigo 206, da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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