Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4814, de 17 de abril de 2019
Lei nº 4814/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.814, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ALTERA a ementa e os artigos 1.º e 2.º da Lei n. 4.393, de 1.º de dezembro de 2016, e revoga os seus artigos 3.º e 4.º.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"PROÍBE o ingresso ou permanência de pessoas com acessórios que dificultem e/ou impossibilitem a sua identificação em estabelecimentos de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, sediadas no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências. " " Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas com acessórios que dificultem e/ou impossibilitem a sua identificação em estabelecimentos de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, sediados no âmbito do Estado do Amazonas.
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