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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4814, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4814/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.814, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ALTERA a ementa e os artigos 1.º e 2.º da Lei n. 4.393, de 1.º de dezembro de 2016, e revoga os seus artigos 3.º e 4.º.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A ementa e o disposto nos artigos 1.º e 2.º da Lei n. 4.393, de 1.º de dezembro de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:

"PROÍBE o ingresso ou permanência de pessoas com acessórios que dificultem e/ou impossibilitem a sua identificação em estabelecimentos de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, sediadas no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências. " " Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas com acessórios que dificultem e/ou impossibilitem a sua identificação em estabelecimentos de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, sediados no âmbito do Estado do Amazonas.

Parágrafo únicoPara os efeitos desta Lei, consideram-se acessórios o capacete, o capuz, o chapéu, o boné, a boina, o gorro, o véu, a balaclava ou quaisquer outros adornos que dificultem e/ou impossibilitem a identificação de seu usuário.
Art. 2.
Os representantes de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, sediadas no âmbito do Estado do Amazonas, afixarão, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua entrada em vigor, sinalização ostensiva, para amplo conhecimento, com a mensagem: `É proibido o ingresso ou a permanência de pessoas com acessórios que dificultem e/ou impossibilitem a sua identificação neste local'. Ficam revogados os artigos 3.º e 4.º da Lei n. 4.393, de 1.º de dezembro de 2016.
Parágrafo únicoConstará, na sinalização referida no caput deste artigo, menção expressa à identificação numérica singular à presente Lei, formada pelo título designativo da espécie normativa, pelo número respectivo e pelo ano da promulgação. "
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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