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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4813, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4813/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.813, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE sobre o Programa de Incentivo ao Cultivo e a Comercialização de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs), e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Cabe ao Poder Executivo criar um Programa de Incentivo ao Cultivo e à Comercialização de Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs) no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Programa referido na presente Lei, destina-se a incentivar o crescimento da agricultura familiar por meio do processo de transição agroecológica (sem uso de agrotóxico) e a propiciar a melhoria da qualidade de vida dos consumidores através das Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs).
Art. 3.
É lícito ao Governo do Estado do Amazonas adotar medidas de redução e/ou isenção de taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre o cultivo e a comercialização das Plantas Alimentícias Não Convencionais (PANCs).
Art. 4.
As despesas com a execução do Programa, de que trata o artigo 1.º desta Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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