Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4810, de 17 de abril de 2019
Lei nº 4810/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.810, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE sobre a permissão da circulação nas faixas exclusivas do transporte público individual, denominada FAIXA AZUL, dos veículos, tipo táxi, dos municípios que integram a Região Metropolitana de Manaus, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br