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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4809, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4809/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.809, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI, nos postos de saúde e hospitais das redes pública e privada do Estado do Amazonas, orientações à mulher em período gestacional e no pós-parto.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam instituídas, nos postos de saúde e hospitais das redes pública e privada do Estado do Amazonas, as orientações, por equipes multidisciplinares, à mulher em período gestacional e no pós-parto, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças na primeira infância.
Parágrafo únicoAs orientações deverão abordar.
Ia importância do pré-natal;
IIamamentação;
IIIvacinação;
IVprimeiros-socorros;
Valimentação;
VIdesenvolvimento infantil;
VIIprevenção de acidentes domésticos.
Art. 2.
O Poder Executivo Regulamentará a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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