Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4808, de 17 de abril de 2019
Lei nº 4808/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.808, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE sobre o acompanhamento educacional da criança e do adolescente impossibilitado de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio no sistema estadual de ensino do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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