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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4808, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4808/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.808, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE sobre o acompanhamento educacional da criança e do adolescente impossibilitado de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicílio no sistema estadual de ensino do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
É assegurado o acompanhamento educacional à criança e ao adolescente impossibilitado de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde que implique internação hospitalar, atendimento ambulatorial ou permanência prolongada em domicilio.
Art. 2.
O acompanhamento educacional a que se refere o artigo 1.º é destinado à criança e ao adolescente em idade escolar, regularmente matriculado no ensino fundamental em estabelecimento do sistema estadual de ensino do Amazonas, de acordo com a faixa etária e o nível de escolaridade.
Art. 3.
O estabelecimento de ensino em que a criança ou o adolescente estejam regularmente matriculados devem fornecer, quando necessário, os programas básicos das matérias ministradas, a fim de propiciar o acompanhamento.
Art. 4.
O estabelecimento de ensino do aluno-paciente pode estabelecer parcerias com outras instituições visando à capacitação de seus docentes.
Art. 5.
O acompanhamento educacional deve ser realizado de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, podendo ser prestados, conforme o caso, por estagiários do magistério ou do ensino superior.
Art. 6.
A periodicidade e a duração do acompanhamento educacional devem obedecer aos critérios a serem fixados pelo estabelecimento de saúde, consideradas as necessidades, possibilidades e condições do paciente, na forma a ser estabelecida pelos profissionais responsáveis pelo seu tratamento.
Art. 7.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

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