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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4807, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4807/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.807, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

DECLARA a Festa do Evangélico do Município de Presidente Figueiredo como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Evangélico do Município de Presidente Figueiredo, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas, procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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