Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4806, de 17 de abril de 2019
Lei nº 4806/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.806, DE 17 DE ABRIL DE 2019.
DECLARA os Bumbás Corajoso e Tira Prosa, do Município de Fonte Boa, Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA
Art. 1.
Ficam declarados Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, os Bumbás Corajoso e Tira Prosa, do Município de Fonte Boa, nos termos do artigo 206 da Constituição Estadual.
Art. 2.
Para fins do exposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Amazonas procederá aos registros necessários nos livros do órgão competente, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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