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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4805, de 17 de abril de 2019

Lei nº 4805/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.805, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE sobre a realização de exame preventivo de câncer em servidoras públicas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Todas as servidoras públicas, inclusive as celetistas, temporárias, comissionadas e contratadas, através de quaisquer formas de mediação, que prestem serviços em órgãos públicos estaduais terão direito, uma vez por ano, a um dia de folga ou dispensa de seus serviços para realização de exame preventivo de câncer de mama e do colo do útero.
Art. 2.
A folga ou dispensa mencionada no artigo 1.º desta Lei não acarretará falta, advertência, desconto na folha de pagamento ou qualquer prejuízo à servidora.
Art. 3.
O comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão público e devidamente arquivado.
Art. 4.
O direito-dever estabelecido no artigo 1.º, bem como o disposto nos artigos 2.º e 3.º desta Lei estender-se-á à iniciativa privada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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