Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4799, de 12 de abril de 2019
Lei nº 4799/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.799, DE 3 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais públicos, privados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
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