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Lei Estadual do Amazonas nº 4798, de 12 de abril de 2019

Lei nº 4798/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.798, DE 3 DE ABRIL DE 2019.

INSTITUI o parcelamento de créditos tributários vencidos referentes ao Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) no Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituído o parcelamento dos créditos tributários vencidos referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), no Estado do Amazonas.
Art. 2.
O referido parcelamento abrange os créditos tributários vencidos e poderá ser feito em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor.
Art. 3.
O contribuinte pode optar pelo pagamento ou parcelamento a ser feito via Cartão de Crédito, Boletos Bancários e outras modalidades pertinentes, desde que o mesmo arque com os encargos da administradora do cartão bem como das multas e juros em caso de atraso nos boletos bancários.
Parágrafo únicoSerão acrescidas de juros e multa, conforme índices fixados pelo Poder Executivo, as parcelas pagas após a data de seu vencimento.
Art. 4.
O contribuinte poderá optar na antecipação do pagamento da totalidade dos créditos tributários contemplados pelo parcelamento.
Parágrafo únicoO Poder Executivo fixará percentuais de desconto a serem concedidos nos casos de antecipação do pagamento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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