Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4797, de 12 de abril de 2019
Lei nº 4797/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.797, DE 3 DE ABRIL DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade do estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, como disciplina no conteúdo curricular dos cursos de formação de policiais civis, militares, bombeiros do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
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