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Lei Estadual do Amazonas nº 4797, de 12 de abril de 2019

Lei nº 4797/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.797, DE 3 DE ABRIL DE 2019.

DISPÕE sobre a obrigatoriedade do estudo do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, como disciplina no conteúdo curricular dos cursos de formação de policiais civis, militares, bombeiros do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Os cursos de formação de policiais civis, militares e bombeiros do Estado do Amazonas deverão conter em seu conteúdo programático a disciplina de noções do Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2.
A Secretaria de Segurança Pública - SSP/AM poderá, com o objetivo de viabilizar a execução desta Lei, celebrar acordos, convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 3.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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