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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4791, de 27 de março de 2019

Lei nº 4791/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.791, DE 27 DE FEVEREIRO 2019.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes modificações:
Ialteração do
§ 2ºº do artigo 43-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 43-A (...) º Os recursos do FTI serão aplicados em programas nas áreas de: (...)" º e dos §

IIinclusão do inciso VII ao
§ 7ºº e 8.º ao artigo 43-A, com a seguinte redação:

"Art. 43-A (...)

§ 2ºº (...)
VIIProdução Rural, destinando-se até 25% (vinte e cinco por cento) da dotação inicial referente aos recursos do FTI, alocados nos órgãos que integram o Sistema SEPROR, para atender as despesas correntes.
§ 7ºº Fica assegurada a destinação de até 40% (quarenta por cento) da dotação inicial dos recursos do FTI para a área da saúde, dos quais 20% (vinte por cento) serão destinados à aquisição de equipamentos, materiais permanentes ou custeio para municípios do interior proporcional ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e 80% (oitenta por cento) para o pagamento de terceirização de mão-de-obra.
§ 8ºº Havendo excesso de arrecadação, serão destinados até 10% (dez por cento) deste excedente, além do disposto no parágrafo anterior, para os municípios do interior em caráter complementar. "
Art. 2.
A repartição de recursos aos municípios será regulamentada através de Decreto do Chefe do Poder Executivo Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2019, e revogando-se, em 31 de dezembro de 2019, o inciso VII, do
§ 2ºº e os §
§ 7ºº e 8.º do artigo 43-A da Lei n. 2.826, de 29 de setembro de 2003.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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