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Lei Estadual do Amazonas nº 4789, de 1 de março de 2019

Lei nº 4789/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.789, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.

INSTITUI, no âmbito do Estado do Amazonas, o Sistema "A Mulher na Política".

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Sistema Estadual denominado "A Mulher na Política", com a finalidade de incentivar a participação feminina na atividade política estadual.
Art. 2.
O Sistema "A Mulher na Política" terá as seguintes ações principais, sem exclusão de outras pertinentes ao seu objetivo:
Iconscientização das mulheres no Estado sobre a importância de sua participação na atividade política;
IIelaboração e distribuição de material informativo sobre os meios de participação na atividade política, os procedimentos para filiação em partido político e demais informações essenciais ao tema;
IIIincentivo às mulheres filiadas a partido político para concorrerem a cargos eletivos e, às demais, para se filiarem a partido político com o qual tenham afinidade ideológica;
IVviabilização da realização de palestras, seminários e cursos sobre capacitação e participação das mulheres na política;
Vincentivo às jovens mulheres entre dezesseis e dezoito anos ao alistamento eleitoral.
Art. 3.
Com o intuito de viabilizar as ações e objetivos previstos nesta Lei, o Estado poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da sociedade civil, fundações de direito público ou privado e instituições de ensino.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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