Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4788, de 1 de março de 2019
Lei nº 4788/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.788, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade, por parte de casas noturnas, bares e congêneres, de exigir daqueles que estejam portando arma de fogo, que assinem Termo de Identificação e Responsabilidade por posse de arma de fogo e que sejam estes impedidos de consumir bebidas alcoólicas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br