Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4787, de 1 de março de 2019
Lei nº 4787/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.787, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da exposição e venda de obras literárias de autores amazonenses, de qualquer área de conhecimento, nas estantes das livrarias e bibliotecas do Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br