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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4785, de 18 de janeiro de 2019

Lei nº 4785/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.785, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

DETERMINA a afixação de cartazes para divulgação da Lei Federal n. 12.984, de 2 de junho de 2014, nos órgãos públicos e empresas privadas, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica obrigatória a permanente afixação de cartazes nos setores de atendimento ao público, em local visível, contendo o inteiro teor da Lei Federal n. 12.984, de 2 de junho de 2014, nos órgãos públicos e privados, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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