Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4781, de 18 de janeiro de 2019
Lei nº 4781/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.781, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE sobre a proibição da exigência de pagamento antecipado como condição de atendimento ou internação de pacientes em situação de urgência e emergência em hospitais e clínicas da rede privada de saúde no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Conforme Lei Estadual n.xxxx, este Hospital/Clínica não poderá exigir pagamento antecipado de qualquer espécie, como condição de atendimento nos casos de urgência e emergência médica. "
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
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