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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4778, de 18 de janeiro de 2019

Lei nº 4778/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.778, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE sobre a concessão de "Selo Verde" às empresas cujos produtos sejam acondicionados em recipientes plásticos, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica instituído o Título "Selo Verde" a ser concedido a empresas cujas embalagens dos produtos recebam destinação final adequada no meio ambiente.
Art. 2.
VETADO
Art. 3.
É prerrogativa da empresa que atender os requisitos previstos nesta Lei, fazer uso publicitário do Título "Selo Verde" que lhe for conferido.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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