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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4777, de 18 de janeiro de 2019

Lei nº 4777/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.777, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

OBRIGA os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor.
Art. 2.
Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.
Art. 3.
A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
Art. 4.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta de até R$1.000,00 (mil reais)
IIIduplicação do valor da multa, em caso de reincidência.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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