Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4777, de 18 de janeiro de 2019
Lei nº 4777/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.777, DE 18 DE JANEIRO DE 2019.
OBRIGA os estabelecimentos comerciais a colocarem os monitores da caixa registradora de forma visível e sem obstáculos para o consumidor.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Os estabelecimentos comerciais que possuem caixa registradora com monitor deverão posicionar a tela de forma a facilitar a visualização pelo consumidor.
Art. 2.
Fica proibida a colocação de qualquer produto, propaganda ou objeto que obstrua o acesso visual do monitor.
Art. 3.
A identificação dos produtos e os valores mostrados deverão ser de fácil leitura.
Art. 4.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
Iadvertência;
IImulta de até R$1.000,00 (mil reais)
IIIduplicação do valor da multa, em caso de reincidência.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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