Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4775, de 14 de janeiro de 2019

Lei nº 4775/2019

Ver fonte oficial
4 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.775, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE sobre a criação do Mês de Campanha de Imunização e de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano) nas Escolas Estaduais e Municipais no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o mês de março como o Mês de Campanha de Imunização e de Prevenção ao H.P.V. (Papiloma Vírus Humano).
Art. 2.
Fica assegurado a todos os estudantes das redes públicas estadual e municipal, dentro da faixa etária de nove a quinze anos, a vacinação obrigatória de todas as doses necessárias para imunização contra o Papilomas Vírus Humano (HPV).
§ 1ºº As ações relacionadas com a execução desta Lei são de responsabilidade da Secretaria de Saúde do Estado e Municípios, ou órgãos e entidades equivalentes, nas áreas dos seus respectivos territórios.
§ 2ºº O cumprimento da obrigatoriedade das vacinações será comprovado através de atestado de vacinação.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicabilidade do disposto nesta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.