Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4773, de 11 de janeiro de 2019
Lei nº 4773/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.773, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
TORNA obrigatório, no âmbito do Estado do Amazonas, o atendimento, no térreo das agências bancárias, aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
As agência bancárias, no âmbito do Estado do Amazonas, que não possuam elevador ou escada rolante, ficam obrigadas a realizar, no pavimento térreo, qualquer atendimento aos idosos, gestantes e pessoas com deficiência.
Art. 2.
O descumprimento ao que dispõe a presente Lei acarretará ao estabelecimento bancário infrator multa no valor de 30 salários-mínimos vigentes por cada autuação, aplicada em dobro em caso de reincidência, multa esta que será revestida para o FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, criado pela Lei n. 2.228, de 29 de junho de 1994.
Parágrafo únicoNo caso de reincidência, a multa prevista no caput deste artigo será aplicada em dobro.
Art. 3.
Caberá ao PROCON/AM a fiscalização para o cumprimento das disposições e a aplicação de penalidade de multa prevista no artigo anterior, respeitando sempre o princípio do contraditório e da ampla defesa no procedimento administrativo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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