Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4771, de 11 de janeiro de 2019
Lei nº 4771/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.771, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
ESTABELECE a obrigatoriedade de exibir placa de advertência sobre as consequências do uso inadequado de anabolizantes, nos locais que especifica, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
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