Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4768, de 11 de janeiro de 2019
Lei nº 4768/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.768, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
INSTITUI a campanha de prevenção do câncer de colo de útero denominada "Março Lilás" no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a campanha de prevenção do câncer de colo de útero denominada de "Março Lilás" a ser comemorado, anualmente, durante o referido mês.
Parágrafo únicoA campanha aludida no caput deste artigo terá, como símbolo, um laço na cor lilás.
Art. 2.
A campanha tem como objetivo sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, orientação a respeito do adequado tratamento, bem como o encaminhamento para as instituições de saúde públicas especializadas no tratamento da doença.
Art. 3.
O Março Lilás passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
Fica revogada a Lei n. 3.438, de 17 de setembro de 2009.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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