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Lei Estadual do Amazonas nº 4768, de 11 de janeiro de 2019

Lei nº 4768/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.768, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

INSTITUI a campanha de prevenção do câncer de colo de útero denominada "Março Lilás" no âmbito do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a campanha de prevenção do câncer de colo de útero denominada de "Março Lilás" a ser comemorado, anualmente, durante o referido mês.
Parágrafo únicoA campanha aludida no caput deste artigo terá, como símbolo, um laço na cor lilás.
Art. 2.
A campanha tem como objetivo sensibilizar a população quanto à importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de colo de útero, orientação a respeito do adequado tratamento, bem como o encaminhamento para as instituições de saúde públicas especializadas no tratamento da doença.
Art. 3.
O Março Lilás passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado.
Art. 4.
Fica revogada a Lei n. 3.438, de 17 de setembro de 2009.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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