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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4767, de 11 de janeiro de 2019

Lei nº 4767/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.767, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

TORNA obrigatória a divulgação da lista oficial dos inscritos nos programas habitacionais do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, pelo Poder Executivo, no site do Governo do Estado do Amazonas, das listagens das pessoas contempladas e das que aguardam para serem atendidas pelos programas habitacionais.
Parágrafo únicoAs informações devem conter:
Io nome do inscrito, a data, o número da inscrição e a colocação;
IIa relação das pessoas contempladas com indicação do programa;
IIIos critérios para cadastramento e seleção.
Art. 2.
O Poder Executivo deve, ainda, tornar pública, a cada mês, a quantidade de inscritos e selecionados no período, atualizando a lista de espera.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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