Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4767, de 11 de janeiro de 2019
Lei nº 4767/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.767, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.
TORNA obrigatória a divulgação da lista oficial dos inscritos nos programas habitacionais do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a obrigatoriedade de divulgação, pelo Poder Executivo, no site do Governo do Estado do Amazonas, das listagens das pessoas contempladas e das que aguardam para serem atendidas pelos programas habitacionais.
Parágrafo únicoAs informações devem conter:
Io nome do inscrito, a data, o número da inscrição e a colocação;
IIa relação das pessoas contempladas com indicação do programa;
IIIos critérios para cadastramento e seleção.
Art. 2.
O Poder Executivo deve, ainda, tornar pública, a cada mês, a quantidade de inscritos e selecionados no período, atualizando a lista de espera.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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