Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4765, de 8 de janeiro de 2019
Lei nº 4765/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.765, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
INSTITUI, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Meio Ambiente.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Meio Ambiente, a ser comemorado, preferencialmente, no dia 5 de junho de cada ano.
Parágrafo únicoO Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o Dia Estadual instituído por esta Lei, tais como: campanhas educativas, seminários, homenagens às pessoas que contribuíram com relevantes serviços para o meio ambiente no âmbito da região amazônica, além de outras atividades que possam ser desenvolvidas.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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