Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4764, de 8 de janeiro de 2019
Lei nº 4764/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.764, DE 8 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigação de as escolas de educação básica, das redes de ensino pública e privada do Estado do Amazonas, realizarem prévia identificação dos produtos expostos em feiras, brechós e outros eventos dessa natureza em suas dependências.
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