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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4763, de 7 de janeiro de 2019

Lei nº 4763/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.763, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas, à Sra. BENAE PEREIRA LIMOEIRO e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas, à Senhora BENAE PEREIRA LIMOEIRO.
Parágrafo únicoO Título referido no caput será entregue em reunião especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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