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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4758, de 7 de janeiro de 2019

Lei nº 4758/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.758, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. "

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do artigo 3.º da Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
..........................................................................................................
I7 (sete) representantes do Poder Público Estadual, na pessoa dos dirigentes titulares da Secretaria de Estado de Saúde, Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino, Secretaria de Estado da Assistência Social, Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Juventude, Esporte e Lazer e Defensoria Pública do Estado do Amazonas;"
Art. 2.
O Poder Executivo promoverá, por intermédio da Casa Civil, no prazo de 30 (trinta) dias, a republicação da Lei n. 2.368-C, de 22 de dezembro de 1995, com texto consolidado, em face das alterações promovidas por esta Lei.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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