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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4757, de 7 de janeiro de 2019

Lei nº 4757/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.757, DE 7 DE JANEIRO DE 2019.

DECLARA de utilidade pública o INSTITUTO DE APOIO AOS POVOS ORIGINÁRIOS DA AMAZÔNIA - IAPOAM.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Instituto de Apoio aos Povos Originários da Amazônia - IAPOAM, localizado na Av. Puraquequara, Km 1, Ramal Água Cristal - Puraquequara - CEP: 69.009-000 - Manaus/AM.
Parágrafo únicoIncumbe à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania o exame da regularidade da documentação a que se refere a Lei n. 86, de 4 de dezembro de 1963, alterada pela Lei Promulgada n. 15, de 1.º de agosto de 1966, por ocasião do respectivo registro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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