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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4756, de 4 de janeiro de 2019

Lei nº 4756/2019

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Art. 1. Art. 7. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.756, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.206, de 27 de dezembro de 2007, que "DISPÕE sobre o Sistema Estadual de Habitação de Interesse Social - SEHIS/AM, CRIA o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS e INSTITUI o Conselho Gestor do FEHIS.'', e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O caput do artigo 7.º e seu
§ 1ºº da Lei n. 3.206, de 27 de dezembro de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 7.
O Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação - FEHIS e órgão de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como segmentos da sociedade civil, preferencialmente os empenhados na efetivação do direito à moradia, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes sem intervenção do poder público, na proporção de metade das vagas da composição, garantida a paridade de representação, em respeito ao princípio constitucional da cidadania.
§ 1ºº A Presidência do Conselho Gestor do FEHIS será exercida pelo Titular da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, como Órgão Central do Sistema."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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