Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4752, de 4 de janeiro de 2019
Lei nº 4752/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.752, DE 4 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE sobre a divulgação do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil nos prédios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
Art. 1.
Ficam os prédios públicos, no âmbito do Estado do Amazonas, obrigados a afixarem cartaz de divulgação do Disque 100 e do aplicativo Proteja Brasil.
§ 1ºº O Disque 100 é um serviço de utilidade pública da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, vinculado à Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, destinado a receber demandas relativas a violações de Direitos Humanos.
§ 2ºº O Proteja Brasil é um aplicativo gratuito, de iniciativa da UNICEF e da Secretaria de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania, que permite a toda pessoa se engajar na proteção de crianças e adolescentes.
Art. 2.
Os cartazes deverão ter o tamanho A3, serem divulgados em locais de grande circulação de pessoas e conter os seguintes dizeres: "DENUNCIE A VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E DOLESCENTES ATRAVÉS DO DISQUE 100. FAÇA O DOWNLOAD GRATUITO EM SEU CELULAR OU TABLET DO APLICATIVO PROTEJA BRASIL DA UNICEF, E AJUDE A COMBATER ESTES CRIMES. "
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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