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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4750, de 3 de janeiro de 2019

Lei nº 4750/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.750, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a Festa de São Francisco da Fazenda Esperança.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluída a Festa de São Francisco, promovida pela Fazenda Esperança, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, a ser comemorada no último domingo de setembro.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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