Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4747, de 3 de janeiro de 2019
Lei nº 4747/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.747, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
INSTITUI o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, dedicado à realização de ações educativas para sua preservação.
Art. 2.
O Estado promoverá ações de educação ambiental nas escolas estaduais, principalmente da região metropolitana de Manaus.
Art. 3.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CAAMA, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, promoverá, nesse período, audiência pública ou sessão especial em alusão a esta data comemorativa.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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