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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4747, de 3 de janeiro de 2019

Lei nº 4747/2019

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.747, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.

INSTITUI o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído, no Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Macaco Sauim de Manaus (Saguinus bicolor), a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro, dedicado à realização de ações educativas para sua preservação.
Art. 2.
O Estado promoverá ações de educação ambiental nas escolas estaduais, principalmente da região metropolitana de Manaus.
Art. 3.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CAAMA, da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, promoverá, nesse período, audiência pública ou sessão especial em alusão a esta data comemorativa.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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