Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4746, de 3 de janeiro de 2019
Lei nº 4746/2019
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.746, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.
DISPÕE sobre a obrigação de os petshops, clínicas e consultórios veterinários, e estabelecimentos similares afixarem cartazes que incentivem a adoção responsável de animais.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
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