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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4746, de 3 de janeiro de 2019

Lei nº 4746/2019

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.746, DE 3 DE JANEIRO DE 2019.

DISPÕE sobre a obrigação de os petshops, clínicas e consultórios veterinários, e estabelecimentos similares afixarem cartazes que incentivem a adoção responsável de animais.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Os petshops, clínicas e consultórios veterinários, e estabelecimentos do ramo ficam obrigados a colocar cartaz que facilite e incentive a adoção de animais.
Parágrafo únicoO cartaz de que trata o caput deverá apresentar, de forma clara e visível ao público, as seguintes informações:
Iuma relação com os nomes das ONGs, grupos, protetores independentes ou entidades responsáveis pela adoção;
IItelefone e e-mail para contato com a entidade responsável;
IIIinformações de conscientização sobre a importância da adoção responsável de animais, bem como seus benefícios.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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