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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4742, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4742/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.742, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE sobre a normatização para o conhecimento pela comunidade escolar sobre a biografia das personalidades que nomeiam as escolas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam os estabelecimentos da rede pública de ensino obrigados a divulgar para toda a comunidade escolar o histórico de seus respectivos Patronos, que nomeiam o respectivo estabelecimento de ensino, com informações afixadas em local de fácil acesso e visibilidade.
Parágrafo únicoRecomenda-se que as comemorações alusivas ao aniversário do Patrono sejam inseridas no calendário de atividades anuais.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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