Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4740, de 27 de dezembro de 2018
Lei nº 4740/2018
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
FIXA o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amazonas, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica o valor do subsídio do Governador fixado em R$34.070,00 (trinta e quatro mil e setenta reais) e o do Vice-Governador fixado em R$32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de rubrica própria do orçamento do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2019.
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