Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4740, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4740/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.740, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

FIXA o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica o valor do subsídio do Governador fixado em R$34.070,00 (trinta e quatro mil e setenta reais) e o do Vice-Governador fixado em R$32.200,00 (trinta e dois mil e duzentos reais).
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de rubrica própria do orçamento do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1.º de janeiro de 2019.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.