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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4734, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4734/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.734, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

CONCEDE anistia às pessoas físicas e jurídicas dos setores secundário e terciário, que contraíram financiamento junto à Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A-AFEAM, na forma que especifica.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedida anistia às pessoas físicas e jurídicas dos setores secundário e terciário, que contraíram financiamento junto à Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/AAFEAM, com recursos do Fundo de Fomento às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas - FMPES, que foram afetadas pelo incêndio ocorrido em 17 de dezembro de 2018 e estabelecidas no Bairro Educandos, em Manaus.
Art. 2.
A anistia de que trata esta Lei abrange todos os contratos de financiamento que ainda não foram quitados, independentemente da data da contratação e do valor financiado.
Art. 3.
A Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A-AFEAM fica obrigada a proceder ao levantamento das pessoas físicas e jurídicas beneficiadas por esta Lei e a publicar a relação em jornal de grande circulação no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 4.
Fica autorizada a Agência de Fomento do Estado do Amazonas S/A - AFEAM a regulamentar a presente Lei.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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