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Lei Estadual do Amazonas nº 4733, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4733/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.733, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE sobre medidas de segurança e apoio aos ex-Governadores do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O Governador do Estado do Amazonas, terminado o seu mandato, tem direito a utilizar os serviços de até 10 (dez) servidores, sendo até 07 (sete) militares e 03 (três) civis, para segurança e apoio pessoal.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, será considerado Governador do Estado aquele que exercer o mandato em caráter permanente, decorrente de eleição ou de vacância, nos termos dos artigos 51 e 52 da Constituição do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Os militares encarregados da segurança pessoal do ex-Governador e de seus familiares, em número não superior a 07 (sete), serão designados por ato do Chefe da Casa Militar, acatando designação do beneficiário.
Art. 3.
Os 03 (três) assessores civis, que prestarão o serviço de apoio, exercerão os cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico na estrutura da Casa Civil.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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