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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4729, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4729/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.729, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

FIXA o subsídio dos Deputados Estaduais.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O subsídio dos Deputados Estaduais do Amazonas fica fixado na razão de 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio, em espécie, dos Deputados Federais, na forma estabelecida pelo artigo 27,
§ 2ºº, da Constituição da República.
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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