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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4728, de 27 de dezembro de 2018

Lei nº 4728/2018

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

LEI N. 4.728, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

ALTERA a Lei n. 4.579, de 9 de abril de 2018, na forma que especifica.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
O parágrafo único do artigo 1.º da Lei n. 4.579, de 9 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Parágrafo únicoO reajuste de 11,07% (onze inteiro e sete décimos por cento), concedido na forma dos incisos II e III deste artigo, retroagirá a 1.º de março de 2016, devendo ser deduzido do montante devido em razão da retroatividade determinada nesta Lei os valores efetivamente pagos no período compreendido entre maio a agosto de 2018, em razão do parcelamento neles estabelecido. "
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Legislativo Estadual.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez

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