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Lei Estadual do Amazonas nº 4726, de 19 de dezembro de 2018

Lei nº 4726/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.726, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018.

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O subsídio mensal dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas será o constante do Anexo Único desta Lei, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, salvo as verbas indenizatórias.
Art. 2.
A implementação do disposto nesta Lei observará o previsto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

ANEXO ÚNICO - TABELA DE SUBSÍDIOS

CARGO VALOR Procurador-Geral de Justiça R$35,462,22 Procurador de Justiça R$35,462,22 Promotor de Justiça de Entrância Final R$33.689,12 Promotor de Justiça de Entrância Inicial R$32.004,66 Promotor de Justiça Substituto R$32.004,66

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

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