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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 4725, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 4725/2018

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Art. 1. Art. 2.
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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.725, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

CONCEDE O Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA, delegatário do 6.º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Câmbio da Comarca de Manaus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa n. 71, de 15 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLOVES BARBOSA DE SIQUEIRA, delegatário do 6.º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Câmbio da Comarca de Manaus.
Parágrafo únicoO Título, referido no caput deste artigo, será entregue em Sessão Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora a serem definidas pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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