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Lei Estadual do Amazonas nº 4724, de 17 de dezembro de 2018

Lei nº 4724/2018

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.724, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

DISPÕE sobre o Dia e a Semana dos Agentes Socioeducadores a serem comemorados anualmente, no mês de fevereiro, no âmbito do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Ficam instituídos o Dia e a Semana dos Agentes Socioeducadores, a serem comemorados anualmente, no mês de fevereiro.
Parágrafo únicoO Dia e a Semana a qual se refere o caput deverá ter ênfase no dia 17 de fevereiro, que será considerado o Dia dos Agentes Socioeducadores.
Art. 2.
O Dia de que trata esta Lei tem por objetivo:
Iestimular ações informativas visando à conscientização da importância da saúde física e emocional dos agentes socioeducadores;
IIpromover debates sobre a preservação e melhoria da qualidade de vida dos agentes socioeducadores;
IIIpromover ações estimulando a saúde emocional.
Art. 3.
O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, fixará a programação a ser desenvolvida durante o Dia e a Semana Estadual instituído por esta Lei.
Art. 4.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br

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